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VANUZA
VALADARES

Especialista em Gestão
Pública, Esposa e Mãe.

Lei das Eleições

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Texto compiladoMensagem de veto(Vide Decreto nº 7.791, de 2012)(Vide ADIN Nº 5.889)Vide Emenda Constitucional nº 97,de 2017 Estabelece normas para as eleições. O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Gerais… Continuar lendo Lei das Eleições

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e… Continuar lendo CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Código Eleitoral

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Vigência Institui o Código Eleitoral.        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964. PARTE PRIMEIRA INTRODUÇÃO         Art. 1º Este Código contém normas destinadas a… Continuar lendo Código Eleitoral

Lei dos Partidos Políticos

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) Art. 2º É livre… Continuar lendo Lei dos Partidos Políticos