Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) Art. 2º É livre… Continuar lendo Lei dos Partidos Políticos